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    José Eugênio Rocha

    José Eugênio Rocha

    Uma rede farmácias com filial em São Gotardo acionou a Justiça, inicialmente com pedido de liminar para suspender os efeitos da Lei municipal 2472/2020 que diz o seguinte: o horário de funcionamento para farmácias e drogarias que não estiverem em caráter de plantão será compreendido de 7:00 às 19:00 Horas. Ela alegou que a limitação de horário de funcionamento definido na Legislação municipal entrava em conflito com a Lei Federal nº. 13.874/2019, a qual, em seu art. 3º, inciso II, define a garantia de liberdade no desenvolvimento de atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana.

    O propósito desta ação seria o de tornar nulo o sistema de Plantão instituído para atender às necessidades operacionais destes estabelecimentos, o que havia sido definido em comum acordo com a Associação dos pro-prietários de Drogarias e Farmácias de São Gotardo. Nesta ação judicial a Rede Farmácia solicitava que lhe fosse autorizado o funcionamento em qualquer horário ou dia da semana.

    Este pedido de Liminar foi negado pelo juiz Miller Freire de Carvalho. Sua decisão está fundamentada na Súmula Vinculante nº 38 do STF, que preceitua como competência do município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    A referida rede de far-mácias recorreu em segunda instância, no TJMG. Lá, teve ganho de causa. Com a derrubada da Liminar, ficaria autorizado seu funcionamento para além dos horários previstos na lei municipal.

    A Defesa neste processo foi conduzida pela Milleto Assessoria e Consultoria Jurídica, representada pelo advogado Dr, Alderico Kle-ber Borba. Ele prestou o ser-viço voluntariamente: “A pedido da Mesa Diretora e dos Edis(Câmara de vereadores), me coloquei a disposição da Associação das Farmácias de São Gotardo para ajudá-los na questão referente ao processo judicial que autorizava a Farmácia Nacional seguir horário diverso do estabelecido pela Lei Mu-nicipal.” Lembrou ele.

    Em ato contínuo à decisão do TJMG, Dr. Alderico Borba recorreu ao STF, última Instância do Poder Judiciário. Na peça de defesa, apresentou uma Reclamação Cons-titucional à Corte máxima pelo descumprimento por parte do TJMG a decisões proferidas pelo próprio STF, no caso, a Súmula Vinculante nº38, que enuncia: “É competente ao município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.

    No pedido de Liminar apresentado ao STF, a defesa cita vários exemplos de processos similares já movidos em outros municípios, daí, a publicação da Súmula Vinculante disciplinando o tema. E ressalta ainda a defesa: “Releva consignar, que muitas farmácias de São Gotardo/MG conseguem sobreviver economicamente graças ao plantão, posto que, são microempreendedores que na sua grande maioria trabalham em regime familiar. Acentua ainda não se comprovar ilegalidade ou abusividade “por parte do Município de São Gotardo quando fixa horário de funcionamento de farmácias, uma vez que não caracteriza ofensa aos princípios da livre concorrência e da livre iniciativa o cumprimento pelo Executivo Municipal da Lei Municipal que institui escala de plantão para o funcionamento das farmácias e dro-garias” e menciona precedentes que afirma favoráveis à sua tese jurídica. Requer medida liminar para “suspender imediatamente os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que concedeu antecipação de tutela recursal

    Além de inibir o monopólio e o oligopólio, convém aqui salientar que o sistema de rodízio através de plantão atende a uma necessidade de ordem prática, proposta pelos próprios estabelecimentos do setor. Se não houvesse plantão, todas as farmácias se veriam obrigadas a funcionar de domingo a domingo diuturnamente, o que causaria o esgotamento funcional e inviabilidade econômica das mesmas.

    Em decisão na Suprema Corte, a Ministra Carmem Lúcia julgou procedentes os argumentos apresentados pela defesa, suspendendo os efeitos da antecipação de tutela cautelar do TJMG. Assim, ela defere: “Pelo exposto, julgo procedente a presente reclamação, para cassar a decisão reclamada e determinar outra seja proferida, observado o disposto na Súmula Vinculante n. 38 deste Supremo Tribunal.”

    “O Supremo tribunal Federal deu, portanto, deci-são favorável a Associação das Farmácias para cassar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Dessa forma todas as farmácias de São Gotardo têm que seguir o plantão regulamentado pela Lei Municipal.” Conclui o advogado de Defesa Dr. Alderico Kleber de Borba.

     

    Quarta, 18 Outubro 2023 17:00

    PADAP – 50 ANOS

    No início da década de 70, quando o arado de boi ainda ditava o ritmo de nossa economia e farmacêutico era chamado de Doutor, germinava em São Gotardo as sementes de uma revolução de efeitos cataclísmicos, com força suficiente para revolver de suas entranhas as sombras do obscurantismo e do futuro incerto.

    A revolução agrícola promovida pela implantação do PADAP, germinou graças a um conjunto de esforços, incluindo os governos brasileiro e japonês, governo de Minas, Allison Paulinelli, o ex prefeito José Luiz Borges, que ao lado do representante dos colonos japoneses, Dr. Gervásio Tadashi Inoue, conduziram e viabilizaram tanto a concretização deste audacioso projeto como a escolha de São Gotardo como cidade polo. Devemos, claro, incluir neste seleto clube de artífices os primeiros colonos imigrantes japoneses que realizaram a tarefa de provar que no solo árido do cerrado podia-se colher a soja, o café, a batata...

    A colônia japonesa comemora como data de nascimento, o ano de sua chegada a São Gotardo, que foi em 1974, porém, o Programa de Assentamento dirigido do Alto Paranaíba foi de fato implantado no anterior com a consolidação do projeto e a publicação do decreto federal assinado em 13 de setembro de 1973. Pelo decreto foram desapropriados cerca de 60 mil hectares de terras do cerrado. Portanto, como atestam os registros históricos, o PADAP nasceu mesmo foi no ano de 1973. Assim posto, ele completa 50 anos agora, em 2023.

    Luiz Sasaki, um dos pioneiros do Programa, publicou em seu livro Portal do Cerrado: “Conseguimos, com a implantação do PADAP na região do Alto Paranaíba, fazer de São Gotardo o celeiro de Minas Gerais... O resultado dessa nossa produção, todos conhecem. A cidade se desenvolveu, o poder aquisitivo da população é bem melhor. Os primeiros contatos para a implantação do PADAP iniciaram-se com as autoridades locais e a Cooperativa Agrícola de Cotia em 1972. Em 1973, concretizou-se o projeto com a desapropriação da terra”.

    O PADAP foi o primeiro programa de exploração agrícola das terras, até então improdutivas, do cerrado. Os desdobramentos deste pioneirismo alcançaram relevância nacional, para não dizer, mundial. Hoje, graças ao cerrado, o Brasil é o maior produtor de soja do mundo.

    padap01PADAP hoje, 50 anos depois

    Concebido originalmente como área de lazer no início da década de 1990, o projeto Balneário é novela de muitos capítulos. Abortado logo depois de construída a sua barragem, ao longo de três décadas persistiu em seu roteiro as tramas de um enredo mal resolvido, de obra inacabada. Por todo esse tempo sua vocação inicial como área de lazer foi posta de lado pelas sucessivas administrações municipais(cinco ao todo), frustrando expectativas de uma população carente de espaço para diversão e atividades recreativas.

    E agora em 2023, passados 30 anos, a Prefeitura lança oficialmente o Complexo de esporte e lazer Parque dos Ipês, um conjunto arquitetônico construído em tempo recorde: 15 meses, do lança-mento de sua pedra fundamental até a inauguração. Ocupando toda orla da lagoa, o Parque dos Ipês se apresenta, portanto, como desfecho de uma longa história, conclusão de um projeto até então inacabado.

    Afora o simbolismo que encerra o principal cartão postal da cidade, o Balneário reafirma a partir de agora seu lugar de destaque como espaço privilegiado que é.

    Dando início à cerimônia de inauguração, público e autoridades assistiram a uma série de danças e coreografias apresentadas por alunos de escolas municipais, como a Escola de tempo integral José Antônio, destacando temas folclóricos e culturais das regiões norte e nordeste. De Luiz Gonzaga a Parintins, um espetáculo de ritmos e cores deram o tom em uma manhã ensolarada de um sábado especial, o aniversário de 108 anos de São Gotardo.

    Após as apresentações dos alunos, a prefeita Denise Oliveira falou aos presentes, em tom de agradecimento pelo apoio que recebeu, tanto do Poder Legislativo, como de funcionários e de toda população. O Parque dos Ipês tem a sua digital, e personifica uma política voltada para o desenvolvimento humano, onde o esporte, lazer, cultura e educação são marcas de relevo em sua gestão como prefeita.

    Na cerimônia de inauguração, além de representantes dos três poderes, marcou presença o ex prefeito Paulo Uejo. Ele deu início ao projeto do Balneário há exatos 30 anos atrás. Quis o destino que estivesse presente nesta data especial para ver realizado um sonho embalado por tantos e tão longos anos de espera. Sua marca foi devidamente reconhecida pela prefeita Denise de Oliveira, que assumiu o desafio de levar a desfecho como obra finalmente concluída, o Balneário.

    O Parque dos Ipês já está em operação a partir deste início de mês. O uso de suas dependências é gratuito e aberto a toda a população. Normas e recomendações de uso e manutenção estão sendo divulgadas pela prefeitura.

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    Nas fotos abaixo, a prefeita Denise Oliveira, os ex prefeitos Paulo Uejo e José Rodrigues Ribeiro, o presidente da Câmara, Anivaldo Barbosa. Também ocupando a mesa de autoridades, o vice prefeito Paulo Eugênio, representantes das Polícias Civil e Militar, do Ministério Público, secretários e vereadores.

     

     

    Josiane de Souza é a nova secretária-adjunta de Estado de Cultura e Turismo. A nomeação pelo governador Romeu Zema foi publicada sexta-feira (6) no "Diário Oficial". "É com muito orgulho, satisfação que recebo o convite, e entendendo o tamanho dessa responsabilidade, de entrar em uma equipe tão engajada e com tantos projetos e números positivos", disse.

    Natural de São Gotardo, terra natal do secretário Leônidas, Josiane é advogada, cientista social e musicista. Possui ainda ampla experiência em gestão, tendo ocupado diversos cargos de liderança em empresas privadas e órgãos públicos. Foi chefe de gabinete do secretário-executivo do Ministério do Turismo de junho de 2019 a março de 2020 e chefe da assessoria da presidência da Embratur. Por atuar também como consultora técnica e política da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, ela considera que a experiência vai permitir colaborar no diálogo necessário com a ALMG como parte fundamental na construção das leis e políticas públicas de turismo e cultura.

    Ela deixa o cargo de chefe de gabinete da Câmara Municipal com os devidos reconhecimentos de uma profissional exemplar. O presidente do legislativo, Anivaldo Barbosa, em nome de todos os vereadores, agradeceu pelos serviços prestados à instituição: “ sua contribuição foi enorme enquanto esteve conosco; desejamos a ela muito sucesso, sempre confiantes em sua competência e profissionalismo” afirmou ele.

    joziane01Josiane de Souza, ao lado do presidente da Câmara municipal, Anivaldo Barbosa

    A sentença com a decisão judicial confere ganho de causa ao INCRA, proprietária da área, conforme documentos de posse apresentados nos autos. Localizada próximo ao distrito de Ca-pelinha do Abaeté a respectiva área, que havia sido ocupada no início dos anos 2000, tornando-se objeto de litígio a partir de então. O caso se arrastava há mais de duas décadas, portanto. Após idas e vindas processuais, em março deste ano foi expedida pela 2ª Vara da Justiça Federal de Patos de Minas uma concessão de Liminar de reintegração de posse com “despejo sumário, determinando ainda a demolição das benfeitorias erguidas irregularmente em área de reserva legal. Ao todo 18 famílias que ocupavam a área foram intimadas a cumprir a ordem judicial. Na decisão, foi considerado que quatro delas não se encontram em situação de vulnerabilidade, pois estariam utilizando a referida área invadida para lazer, e por esta razão devem deixar o local imediatamente; ao restante foi dado um prazo de 60 dias para a desocupação. De início havia sido imposta ainda uma multa de R$100,00 por dia em caso de descumprimento, mas em um Agravo de Instrumento assinado recentemente este valor foi amortecido para R$100,00 por mês.

    Este processo de Reintegração de posse revela aspectos históricos e alguns nebulosos. Narram os autos que “na ocasião da primeira demanda eram apenas três invasores, agora esse número aumentou substancialmente, estando a invasão da área em torno de dezesseis”. Ao que tudo indica, os primeiros invasores usaram de má-fé ao fatiarem a área invadida e revenderem pequenos lotes para terceiros, que adquiriram os imóveis sem a devida documentação, já que ela inexistia.

    Outro aspecto que chama a atenção é que a área, localizada no município de São Gotardo, tida como Reserva Legal, é parte remanescente de um Lote(209-A) de propriedade do INCRA, com área de 578 hectares. Em abril de 2000, o órgão federal aprovou “proposta de destinação para assentamento de agricultores, de parte do imóvel rural localizado no Município de Rio Paranaíba/MG, o que ensejou no mesmo ato, a criação do Projeto de Assentamento LAGO AZUL.” Este Lote 209ª remonta ao processo de desapropriação de mais de 60 mil hectares para a implantação do Padap. Este assentamento, em que dezenas de famílias foram comtempladas, ao que tudo indica, teria servido de pretexto para as invasões.

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    São famílias vulneráveis, diz defesa

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    O Jornal Daqui entrou em contato com a advogada Bianca Domingues. Ela ressalta que a posição da defesa é a de que todos os ocupantes, em que pese a irregularidade alegada pelo INCRA, tratam-se de pessoas hipossuficientes e vulneráveis, que ocupam o bem há décadas, e utilizam o imóvel para fins de moradia e desenvolvimento de atividade econômica ligada a agricultura familiar, prestando, portanto, relevante serviço social, e destinando a terra para a função social da propriedade.”

    “Ressalte-se também, que a reintegração de posse já foi cumprida parcialmente, havendo a retirada de 3 (três) famílias do local, e que estamos diante de iminente retirada compulsória de cerca de outras 11 (onze) famílias, as quais contam com idosos e crianças em sua composição, sendo que tais grupos familiares não possuem quaisquer condições de realocar-se em outras moradias ou prover sua subsistência, expondo-se tais famílias a situação de intransponível agravamento de sua vulnerabilidade so-cial, causando-se também notório impacto social aos Municípios de São Gotardo e Rio Paranaíba.”

    “Ressalte-se ainda que não houve até o momento, possibilidade de cadastramento das famílias, na qualidade de beneficiários de projetos de reforma agrária, pois o INCRA, não mais disponibiliza lista para cadastro prévio, sendo necessária a abertura de edital por parte do Órgão, com relação a fundação de um assentamento específico, caso em que eventuais interessados somente podem se cadastrar após a abertura do respectivo edital, sendo que o último edital foi aberto em 2022, em cidade pertencente ao Triangulo Mineiro, portanto, a própria política atual de reforma agrária, infelizmente não tem sido tão inclusiva quanto se espera.”

     

     

    Sem entrar no mérito do processo jurídico, a ocupação da área próxima à lagoa do Abaeté, reportada na matéria acima, lança luzes sobre uma outra questão: a demanda sempre crescente por pequenas glebas de terra, os chamados sítios ou Chácaras.

    Quem nunca sonhou em ter um pedaço de terra com casa e pomar para passar os finais de semana, ou mesmo para moradia? De preferência não muito distante da cidade e de fácil acesso. Este sonho esbarra na cultura latifundiária onde a terra é privilégio de poucos. Nem estamos falando aqui do modelo de reforma agrária onde grandes fazendas, muitas vezes improdutivas, são parceladas em pequenas glebas para acomodar interessados em viver da agricultura(como ocorreu no Padap).

    Com o inchaço das cidades, observamos hoje um movimento inverso ao do passado: há uma pressão em sentido oposto, onde cada vez mais gente alimenta o desejo de aliviar o estresse longe de barulho e de vizinhança.

    Nesse aspecto a Agrovila correspondeu à medida a esta pressão. Um projeto que, pelo menos em sua origem, representou um grande salto nesta direção. No entanto, seus méritos hoje, estão sob os mesmos riscos da pressão exercida pelo parcelamento desmedido. Há que se resguardar regras e ordenamento legal para que não se desvirtue de seus propósitos iniciais.

    Uma propriedade rural para ser dividida em formato de condomínio de chácaras ou sítios deve obedecer a uma série de regras e leis. Como ocorre no perímetro urbano de uma cidade, o parcelamento do solo em área rural também está sujeito a critérios e ordenamentos jurídicos, justamente para evitar abusos como invasões ou mesmo ocupação de áreas de proteção ambiental ou inadequadas para a moradia.

    Donos de propriedades rurais, de olho nesta demanda, vêm oferecendo pequenas glebas de terra para a instalação de Chácaras aqui no município de São Gotardo. Este crescimento em ritmo acelerado, principalmente em áreas próximas à cidade, acende um alerta para riscos e impactos negativos sob vários aspectos, tanto para os moradores, quanto para o meio ambiente e para o poder público.

    Para os moradores, as chácaras irregulares podem gerar problemas como falta de infraestrutura, como saneamento básico, abastecimento de água e energia elétrica. Lembrando que a Cemig só autoriza a instalação de rede elétrica em propriedades rurais acima de dois hectares. Esta é também a dimensão mínima de área rural para escrituração em cartório. Áreas inferiores a dois hectares não podem ser registradas legalmente.

    O fracionamento de propriedades rurais à margem de rios, como o Córrego Confusão por exemplo, é hoje objeto de preocupação de órgãos ambientais e do poder público. Instaladas em áreas de preservação ambiental, a disseminação de chácaras representa uma série de ameaças, como a degradação da fauna e da flora local, exaustão do lençol freático com a perfuração de poços artesianos; como se tem observado, este avanço em ritmo desordenado ignora critérios mínimos de planejamento e infraestrutura. Um exemplo disso é a ausência de projetos de saneamento básico, o que eleva os riscos de poluição do rio, hoje, principal fonte de abastecimento de água potável da cidade. Impactos semelhantes já são verificados na região do Córrego do Retiro, onde a proliferação de Chácaras avança também em ritmo desordenado.

     

    Dados do Censo Demográfico 2022 divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que o município de São Gotardo foi o que mais cresceu na região, alcançando a marca de 40.910 habitantes.

    No ano de 2010, data do último Censo, São Gotardo tinha 31.807 (trinta e um mil, oitocentos e sete habitantes), uma variação de 15,11% em relação ao ano 2000 quando a população era de 27.631 (vinte e sete mil, seiscentos e trinta e um habitantes). Na década seguinte(de 2010 a 2022), este percentual mais que dobrou, saltando 28,6% de aumento da população – três vezes maior que a média nacional. Dois fatores impactam diretamente a estatística populacional de uma cidade, estado ou país: a taxa de natalidade e de mortes, e a migração. Evidente que este aumento exponencial aqui no município de São Gotardo se explica principalmente pelos impactos do processo migratório.

    Em pesquisa ao banco de dados do IBGE, analisamos o movimento populacional registrado nos últimos 12 anos em municípios vizinhos. Verificou-se que enquanto alguns se mantiveram praticamente estagnados, outros viram sua população diminuir de 2010 a 2022. Dos municípios pesquisados, Ibiá viu sua população diminuir de 23.265(2010) para 22.229 (2022). Também Arapuá e Carmo do Paranaíba apresentaram queda populacional(veja tabela abaixo). Outros municípios registraram estabilidade como é o caso de Tiros e Matutina.

    Confira na tabela abaixo a variação populacional em municípios vizinhos nos últimos 12 anos

     

      MUNICÍPIO     CENSO 2010     CENSO 2022     VARIAÇÃO(%)  
    São Gotardo 31.807 40.910 28,6%
    Rio Paranaíba 11.898 14.532 22,1%
    Ibiá 23.265 22.229 -4,4%
    Tiros 6.906 7.883 14,1%
    Matutina 3.763 3.814 1,3%
    Carmo do Paranaíba 29.752 29.011 -2,4%
    Arapuá 2.772 2.631 -5,0%
    Patos de Minas 138.836 159.235 14,6%

     

    População residente X população flutuante

    Quando o recenseador visita um domicílio, duas perguntas feitas ao morador são decisivas para determinar se é residente fixo ou não. Na primeira delas, indaga se morador residia no imóvel na data de 31 de julho(2022). Posteriormente ele pergunta se sua residência fixa é em São Gotardo ou em outro município.

    A partir das respostas do entrevistado - que responde pelos demais moradores do respectivo domicílio - é registrado no questionário se se trata de um residente fixo, e neste caso, é considerado como pertencente à população de São Gotardo. Caso contrário, se ele afirmar que sua residência fixa é em outro município e que está aqui apenas a trabalho, é considerado como morador flutuante, e não será incluído como pertencente à população de São Gotardo.

    Levando-se em conta estes critérios adotados, po-demos inferir que a sazonalidade é fator determinante no número final de moradores, entre fixos e flutuantes. Resta saber se o enorme contingente de trabalhadores(população flutuante) será reconhecida como tal no levantamento feito pelo Censo.

     

    Sobre o Censo

    O Censo 2022, iniciado em agosto passado, tem por objetivo contar os habitantes do território nacional, identificar suas características e revelar como vivem os brasileiros.

    As informações do Censo são essenciais para o desenvolvimento e implementação de políticas públicas e para a realização de investimentos públicos e privados.

    Durante a coleta do Censo 2022 nos domicílios do país foram utilizados dois tipos de questionário: básico, com 26 quesitos, e o ampliado, com 77 perguntas.

    O questionário básico traz os seguintes blocos de perguntas: identificação do domicílio, informações sobre moradores, características do domicílio, identificação étnico-racial, registro civil, educação, rendimento do responsável pelo domicílio, mortalidade.
    Já o questionário da amostra, além dos blocos contidos no questionário básico, investiga também: trabalho, rendimento, nupcialidade, núcleo familiar, fecundidade, religião ou culto, pessoas com deficiência, migração interna e internacional, deslocamento para estudo, deslocamento para trabalho e autismo.

     

    Mais habitantes = mais dinheiro para o município

    A população nacional, ao que parece, é menor do que se pensava. Conforme sugerem os números preliminares, somos 207,8 milhões de brasileiros, em vez dos 215 milhões antes estimados pelo IBGE.

    Confirmados os números finais, esta queda está repercutindo negativamente em 863 municípios brasileiros que viram suas populações diminuir ao invés de aumentar. Eles correm o risco de ver reduzidos os recursos que recebem do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), pelo qual 25,5% das receitas do Imposto de Renda e do IPI são distribuídos a partir de critérios que incluem o número de habitantes.

    Em São Gotardo ocorre o oposto. Ante uma população estimada em 2021, de 36 mil habitantes, os dados do Censo 2022 superam a barreira dos 40 mil. Pelo menos em um aspecto é positivo este crescimento: mais habitantes, mais receita para a prefeitura – o que, em certa medida, faz jus às demandas que já vem sendo verificadas há alguns anos.

    Em dezembro, o Tribunal de Contas da União já havia solicitado a atualização dos dados coletados pelo Censo 2022. A partir de 2024 eles servirão de parâmetros para a destinação de mais recursos para o município.

     

    Com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) foi publicado neste mês de agosto os dados referentes a criação de postos de trabalho no primeiro semestre deste ano. O mapeamento inclui todos os municípios brasileiros, constando apenas o mercado de trabalho formal, ou seja, com carteira assinada.

    A influência do agronegócio fica evidente numa análise detalhada do mercado de trabalho das cidades com melhor desempenho.

    Chama a atenção a distribuição de vagas ocupadas aqui na região do Padap, onde o agronegócio é de longe o setor que mais emprega. Os números computados revelam índices que devem ser levados em conta no fluxo deste mercado aqui na região. Um exemplo: enquanto no município de São Gotardo foram abertas 646 vagas formais, na vizinha Rio Paranaíba, o CAGED registrou a oferta de 1.679 vagas formais, ou seja, três vezes mais. Uma das explicações para esta diferença, pode estar relacionada à oferta de moradia para locação de trabalhadores rurais.

    Veja abaixo a distribuição de vagas formais criadas no primeiro semestre de 2023, em municípios da região do Padap.

    MUNICÍPIO VAGAS OCUPADAS COM CARTEIRA ASSINADA
    São Gotardo 646
    Rio Paranaíba 1.679
    Ibiá 607
    Carmo do Paranaíba 261
    Segunda, 25 Setembro 2023 12:40

    Câmara aprova novo Código de Obras

    Dada a sua complexidade por abranger um espectro tão amplo, as dezenas de artigos, cláusulas e parágrafos exigiu um esforço concentrado, tanto por parte da redação original do projeto de lei encaminhado pela Prefeitura, como da análise do mesmo, a cargo do Poder Legislativo, através de suas comissões de estudo. 29 Emendas apresentadas pelos vereadores foram votadas e aprovadas em plenário. A Lei complementar nº56/2023 vai agora a sansão do Executivo, que tem poder de veto. Caso ocorra, as mudanças deverão ser analisadas e levadas novamente a plenário.

    A edificação de um imóvel, seja para moradia ou finalidade comercial, deve seguir algumas normas pelo proprietário ou responsável pelo empreendimento. Encaminhado pelo poder Executivo, estão em curso as discussões finais na Câmara municipal os artigos do projeto de lei que institui o novo Código de obras de São Gotardo. Trata-se de atualização de uma Lei promulgada no ano de 1956. De lá, pra cá, ela foi sendo complementada, mas nunca atualizada como deveria.

    E agora, 67 anos depois, ela finalmente vai ganhar os contornos definitivos, em sintonia com o nosso tempo. Muita coisa mudou; o município cresceu exponencialmente ao longo desse tempo exigindo as adaptações necessárias às normas regulatórias. Neste aspecto, o novo Código de Obras vem suprir uma demanda há muito esperada.

    Como especifica em seu artigo primeiro “Este Código de Obras e Edificações é o instrumento fundamental e básico que regula obras e edificações públicas e particulares e disciplina procedimentos de controle urbano, licenciamento e fiscalização, regendo, portanto, todas as questões referentes ao direito de construir no âmbito do perímetro urbano Município de São Gotardo”. Em seu artigo 64, por exemplo ele determina que “É vedada qualquer alteração no projeto de arquitetura quanto aos elementos essenciais da construção sem a prévia autorização da Prefeitura Municipal, sob pena de cancelamento do Alvará de Construção aprovado.”

    Ele define também as Áreas Não Edificáveis: aquelas “que intervenha com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP, tais como as microbacias dos Córregos Cruvinel, Vassouras, Confusão e Córrego da Venda, e/ou presença de nascentes e áreas de solo hidromórfico, tal como dispõe Código de Meio Ambiente Municipal, ressalvadas as áreas consideradas consolidadas nos seus termos, desde que aprovada a intervenção pelo Órgão Ambiental Municipal” e ainda:

    - É proibida a utilização de vias e logradouros públicos como canteiro de obras.

    - O armazenamento dos materiais que serão utilizados na contrução e os entulhos originados pela execução da obra deverão ser depositados no canteiro de obras ou armazenados por meio de caçamba e/ou container alocada na via pública, respeitando a largura de 2 (dois) metros dentro do limite do lote, devendo deixar a calçada livre para a passagem dos pedrestres.

    Será exigido acesso por elevador sempre que a altura do último piso acessível for igual ou maior que 12,00 m (doze metros).

    O proprietário ou possuidor de imóvel, a qualquer título, edificado ou não, deverá construir, obrigatoriamente, a respectiva calçada na extensão correspondente à sua testada e mantê-la em perfeito estado de conservação...

    É proibida a construção de fossas e sumidouros em logradouro público.

    Como se observa nos tópicos acima, o novo Código de obra regulamenta uma infinidade de situações, e que a partir de sua aprovação, deverá servir de padrão e regra. Em outra oportunidade o Jornal Daqui retornará ao tema.

     

    Associada ao fenômeno cultural conhecido como sincretismo religioso, entidades dos cultos africanos eram identificados aos santos do catolicismo. Assim, a Igreja, as autoridades e os senhores de engenho em geral aceitavam ou prestigiava.

    Animada por danças, cantos e música, a procissão a Congada é realizada sempre no mês de setembro. Ao final do dia de comemoração os dançadores seguiram em procissão até a igreja de Nossa Senhora do Rosário, no bairro do Taquaril. No séquito, a presença de uma corte e seus vassalos, realizam a cerimônia de coroação do Rei Congo e da Rainha Ginga de Angola - uma personagem da história africana, a Rainha Njinga Nbandi, do século 17. Esses autos, contudo, não existiram no território africano. Registram os anais da história que reis e rainhas foram trazidos junto com seus súditos em navios negreiros. A congada foi uma maneira de manter acesa as heranças sociais presentes no país de origem. No séquito, a presença de uma corte e seus vassalos, realizam a cerimônia de coroação do Rei Congo e da Rainha Ginga de Angola - uma personagem da história africana, a Rainha, do século 17.

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