Uma rede farmácias com filial em São Gotardo acionou a Justiça, inicialmente com pedido de liminar para suspender os efeitos da Lei municipal 2472/2020 que diz o seguinte: o horário de funcionamento para farmácias e drogarias que não estiverem em caráter de plantão será compreendido de 7:00 às 19:00 Horas. Ela alegou que a limitação de horário de funcionamento definido na Legislação municipal entrava em conflito com a Lei Federal nº. 13.874/2019, a qual, em seu art. 3º, inciso II, define a garantia de liberdade no desenvolvimento de atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana.
O propósito desta ação seria o de tornar nulo o sistema de Plantão instituído para atender às necessidades operacionais destes estabelecimentos, o que havia sido definido em comum acordo com a Associação dos pro-prietários de Drogarias e Farmácias de São Gotardo. Nesta ação judicial a Rede Farmácia solicitava que lhe fosse autorizado o funcionamento em qualquer horário ou dia da semana.
Este pedido de Liminar foi negado pelo juiz Miller Freire de Carvalho. Sua decisão está fundamentada na Súmula Vinculante nº 38 do STF, que preceitua como competência do município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
A referida rede de far-mácias recorreu em segunda instância, no TJMG. Lá, teve ganho de causa. Com a derrubada da Liminar, ficaria autorizado seu funcionamento para além dos horários previstos na lei municipal.
A Defesa neste processo foi conduzida pela Milleto Assessoria e Consultoria Jurídica, representada pelo advogado Dr, Alderico Kle-ber Borba. Ele prestou o ser-viço voluntariamente: “A pedido da Mesa Diretora e dos Edis(Câmara de vereadores), me coloquei a disposição da Associação das Farmácias de São Gotardo para ajudá-los na questão referente ao processo judicial que autorizava a Farmácia Nacional seguir horário diverso do estabelecido pela Lei Mu-nicipal.” Lembrou ele.
Em ato contínuo à decisão do TJMG, Dr. Alderico Borba recorreu ao STF, última Instância do Poder Judiciário. Na peça de defesa, apresentou uma Reclamação Cons-titucional à Corte máxima pelo descumprimento por parte do TJMG a decisões proferidas pelo próprio STF, no caso, a Súmula Vinculante nº38, que enuncia: “É competente ao município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.
No pedido de Liminar apresentado ao STF, a defesa cita vários exemplos de processos similares já movidos em outros municípios, daí, a publicação da Súmula Vinculante disciplinando o tema. E ressalta ainda a defesa: “Releva consignar, que muitas farmácias de São Gotardo/MG conseguem sobreviver economicamente graças ao plantão, posto que, são microempreendedores que na sua grande maioria trabalham em regime familiar. Acentua ainda não se comprovar ilegalidade ou abusividade “por parte do Município de São Gotardo quando fixa horário de funcionamento de farmácias, uma vez que não caracteriza ofensa aos princípios da livre concorrência e da livre iniciativa o cumprimento pelo Executivo Municipal da Lei Municipal que institui escala de plantão para o funcionamento das farmácias e dro-garias” e menciona precedentes que afirma favoráveis à sua tese jurídica. Requer medida liminar para “suspender imediatamente os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que concedeu antecipação de tutela recursal
Além de inibir o monopólio e o oligopólio, convém aqui salientar que o sistema de rodízio através de plantão atende a uma necessidade de ordem prática, proposta pelos próprios estabelecimentos do setor. Se não houvesse plantão, todas as farmácias se veriam obrigadas a funcionar de domingo a domingo diuturnamente, o que causaria o esgotamento funcional e inviabilidade econômica das mesmas.
Em decisão na Suprema Corte, a Ministra Carmem Lúcia julgou procedentes os argumentos apresentados pela defesa, suspendendo os efeitos da antecipação de tutela cautelar do TJMG. Assim, ela defere: “Pelo exposto, julgo procedente a presente reclamação, para cassar a decisão reclamada e determinar outra seja proferida, observado o disposto na Súmula Vinculante n. 38 deste Supremo Tribunal.”
“O Supremo tribunal Federal deu, portanto, deci-são favorável a Associação das Farmácias para cassar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Dessa forma todas as farmácias de São Gotardo têm que seguir o plantão regulamentado pela Lei Municipal.” Conclui o advogado de Defesa Dr. Alderico Kleber de Borba.