Caberá à justiça dar a palavra final se entra em vigor ou não uma Lei aprovada em dezembro de 2018. A referida Lei complementar, nº 187/2018, cria um plano de parcelamento e isenção de juros e multa sobre débitos tributários, incluindo os inscritos na dívida ativa. De acordo com seu artigo 1º, o Plano denominado PIPAR - Plano de Incentivo ao Parcelamento - referente ao IPTU, tem como objetivo incentivar a regularização dos créditos do município, decorrentes de dívida acumulada por contribuintes devedores. Quem tem dívida com a Prefeitura referentes ao IPTU poderia assim efetuar o pagamento da mesma em parcelas de até 24 vezes, com descontos que variam de 20 a 90%.
A tramitação do projeto de Lei, apresentado pela vereadora Denise Alves, seguiu um conflituoso percurso até sua aprovação final. Depois de, inicialmente, aprovada em plenário, a Lei seguiu para sua sanção final, uma prerrogativa do Poder Executivo. O prefeito municipal, Seiji Sekita, não concordou com as cláusulas da nova lei, e vetou. A rejeição integral à Lei, seguindo os trâmites legais, ela foi novamente encaminhada e apreciada pelo Poder Legislativo, que, por sua vez, derrubou o veto, revertendo assim a decisão do Executivo. Diante desta posição do parlamento, a assessoria jurídica da prefeitura entrou na justiça, ajuizando uma ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade. É alegado nos autos a violação ao princípio de separação de poderes, e que deveria competir exclusivamente ao Poder Executivo a criação de despesas, subentendida no caso, em sentido inverso, com a renúncia de receita. O Ministério Público, através do procurador Márcio Heli de Andrade, de Belo Horizonte, emitiu parecer favorável ao Poder Legislativo sustentando que a constitucionalidade da Lei aprovada pelo plenário da Câmara. A palavra final caberá ao Tribunal de Justiça, o que é aguardado para os próximos meses.
O que dizem as partes
Do lado do Legislativo
Conversamos com a autora do projeto, a vereadora Denise Alves, sobre os pro-pósitos que sustentam a criação da nova Lei, e os impasses advindos com sua aprovação em plenário. Veja trechos do ela disse na entrevista:
"Fomos procurados por vários cidadãos a respeito de dívidas acumuladas, do IPTU, e varias outras taxas, como alvará etc. Eles estão devendo, e quando vão acertar, não tem como dividir, não tem como negociar. Estas dívidas estão sendo protestadas no cartório, acumulando taxas, juros, dificultando ainda mais a possibilidade de quitar a dívida com a prefeitura. Então essas pessoas nos procuraram a mim e outros vereadores por uma solução. Hoje é assim: ou você paga ou você paga. Você não tem um acordo, não tem uma negociação.
- Para tornar possível a quitação da dívida desses devedores apresentamos esse projeto de Lei criando o PIPAR. Como esse programa ele pagaria o principal. Ele vai pagar aquele montante de uma vez sem os juros e cada negociação vai ter um desconto , cada tipo de negociação conforme o cidadão deseja pagar. Conforme o orçamento do cidadão ele vai ter uma forma de descontos e tantas vezes ele vai poder dividir. Esta Lei facilita pra quem quer quitar suas dívidas com a prefeitura. Por outro lado, com o parcelamento vai gerar mais receita para os cofres do município.
Em relação ao impasse com a prefeitura, que não concorda com a Lei, estamos aguardando a decisão final da Justiça. Mas o Ministério Público já se posicionou favorável, afirmando que ela não é inconstitucional."
Posição da Prefeitura
O Poder Executivo se posicionou frontalmente contra a Lei Complementar nº 187. Como já foi assinalado acima, além de ter feito valer seu poder de Veto, ajuizou uma ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - , uma medida cautelar amparada no argumento de que o Poder Legislativo não pode legislar sobre matéria que compete exclusivamente ao Poder Executivo. De acordo com a assessoria jurídica da prefeitura, ao isentar as multas por atraso, e oferecer o benefício do parcelamento da dívida dos devedores a Lei estaria privilegiando os maus pagadores e ao mesmo tempo penalizando aqueles que pagam em dia seus impostos. Por este raciocínio a Lei estaria promovendo ainda a Renúncia fiscal, abrindo mão de receitas importantes para a realização de obras na cidade. Ainda de acordo com a assessoria do prefeito, o parcelamento, pelos moldes da Lei, deveria ser acessível a todos os contribuintes, e não apenas aos inadimplentes.
30% do valor cobrado com o principal tributo municipal, o IPTU, é sonegado pelos donos de imóveis da cidade.
De acordo com dados fornecidos pelo Setor Tributário o montante total de recursos devidos à Prefeitura em relação ao IPTU, até o momento, é de R$1,5 milhões de reais. Este montante é a soma do que não foi pago nos anos de 2018 e 2019.
O Setor Tributário da prefeitura, em resposta a um ofício protocolado pelo Jornal Daqui, encaminhou as informações solicitadas, relativas ao Imposto Territorial e predial, o IPTU. Por se tratar da principal fonte de recursos gerado no próprio município este tributo mostra-se indispensável para funcionamento das engrenagens que fazem girar o setor de obras da administração municipal. Pra se ter uma referência mais atualizada a previsão de arrecadação com este tributo no presente exercício de 2019 é da ordem de R$3,2 milhões de reais. Com este recurso seria possível, por exemplo, construir mais escolas e creches no município, atendendo a uma demanda sempre crescente nas respectivas áreas. A confirmar os percentuais registrados em anos anteriores apenas 60%( em torno de 2 milhões de reais) do montante acima foi quitado pelos contribuintes até a data de vencimento. Os outros 30%( cerca de 1 milhão) devem ir para a dívida ativa, ou seja, serão sonegados. E sonegados, em sua maioria, por proprietários de média e alta renda, donos, na maioria das vezes, de vários imóveis.
O índice de inadimplência expõe uma assimetria: enquanto uma parcela paga o IPTU, todos(incluindo os que não pagam) se beneficiam das obras e serviços municipais. Diante desse quadro o departamento jurídico da prefeitura vem encaminhando ao Cartório de Protestos os nomes de todos sonegadores do imposto municipal. De acordo com dados fornecidos pelo Setor Tributário o montante total de recursos devidos à Prefeitura em relação ao IPTU, referente apenas a 2018 e 2019 é de R$1,5 milhões de reais.
- Número de imóveis cadastrados: 16.839(dados de 2017)
- Montante devido pelos donos de imóveis do IPTU/2018: R$555.153,62
- Previsão de arrecadação com o IPTU em 2019: R$3.203.344,82