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    Quarta, 22 Julho 2020 22:17

    Impactos da Pandemia no Comércio local

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    Os danos ocasionados pelo novo Coronavírus atingem a sociedade como um todo, sem distinção. O cotidiano, os hábitos, a convivência familiar e social, o trabalho, o lazer... nada está imune. Assistimos nos últimos quatro meses - e continuamos assistindo hoje - o desenrolar e desdobramentos de um filme que assusta e nos provoca calafrios. Nossa capacidade reação está em xeque; estamos sendo testados, desafiados por um vírus microscópico. Assim como no resto do Brasil e no mundo, aqui em São Gotardo, os impactos da Pandemia revela peculiaridades locais.

    Já sabemos hoje que o vírus escolhe como ambiente preferencial os espaços e meios por onde transitam aglomerações de pessoas. Escolas, Igrejas, Eventos e festas, Casas noturnas, Restaurantes, clubes e academias, e claro, o frenético vai e vem no centro da cidade. Circundando este extenso rol de espaços sociais orbita o cidadão comum, o empresário, o trabalhador, a dona de casa, crianças... Ninguém está ileso. Ainda carecemos de estudos que quantifiquem esses impactos.

     

    O que restringir e o que flexibilizar?

    Este é o dilema imposto ao Comitê Gestor e às autoridades públicas: o que, e quando restringir ou flexibilizar. Como evitar os riscos de contágio pelo vírus sem colapsar o sistema socioeconômico? Dando uma rápida olhada no cronograma de decisões tomadas até agora é possível perceber um vai e vem de avanços e recuos; pra alguns, mais, pra outros, menos. De fato, houve mais flexibilização ao longo dos quatro meses iniciais de pandemia que restrição, isso, levando-se em conta o mercado de 'não essenciais'. As medidas, no entanto, não impactaram de maneira uniforme. Os lojistas por exemplo, não têm do que reclamar: permaneceram com seus estabelecimentos abertos em 14 das 16 semanas de quarentena, até agora. No quadro abaixo listamos as medidas tomadas referentes à abertura e fechamento em cada setor:

     

     CRONOGRAMA DE ABERTURA E FECHAMENTO NO COMÉRCIO

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    • 18 de MARÇO - Estabelece estado de "emergência em saúde pública"- Suspensão, por tempo indeterminado, de todas as atividades letivas- proíbe realização de eventos públicos e recomenda a o mesmo a particulares.

    • 20 de MARÇO - Fechamento de casas noturnas, boates, espaços de eventos, salões de beleza, barbearias e academias.

    • 21 de MARÇO - Suspende o funcionamento de Bares, restaurantes e lanchonetes, só para entrega a domicílio - Proíbe cultos religiosos.

    • 1º de ABRIL - Bares, restaurantes, lanchonetes atendimento só no balcão e delivery - mantém fechado salões e barbearias.

    • 8 de ABRIL - Autoriza o funcionamento de academias, estúdios, fisioterapias, barbearias, salões de beleza.

    • 10 de ABRIL - É CONFIRMADO O PRIMEIRO CASO SUSPEITO DE COVID-19, com suspeita de outros. - Volta a proibir o funcionamento de academias,barbearias e salões de beleza.

    • 14 de ABRIL - Fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.

    • 17 de abril - Autoriza o funcionamento de barbearias, salões de beleza, clínicas de estética, manicure e depilação. respeitando uma série de normas sanitárias.

    • 28 de ABRIL - Autoriza o funcionamento de vários segmentos, como consultórios e clinicas odontológicas, pecuária, indústria, comércio em geral. Deve-se obedecer às restrições e normas de controle, evitando-se aglomeração e cumprimento de cuidados especiais.

    • 4 de MAIO - Autoriza o funcionamento de IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS. lotação máxima de 30% e mais uma série de normas. Autoriza o funcionamento de Academias, seguindo uma série de normas.

    • 8 de JUNHO - AUTORIZA ABERTURA PARCIAL DE RESTAURANTES, com normas de distanciamento, etc.

    • 22 de JUNHO - Determina o TOQUE DE RECOLHER, das 21 as 5 da manhã - Proíbe a venda de bebidas alcoólicas.

    • É decretado o fechamento por 15 dias de atividades não essenciais(lojas, salões de beleza, academias, igrejas, etc)

    • Proíbe realização de festas e confraternizações em qualquer espaço como salões e residências particulares - multa de 30 VBTs.

    • 6 de JULHO - AUTORIZA A REABERTURA DOS SETORES QUE TIVERAM AS ATIVIDADES SUSPENSAS POR 15 DIAS.

     

     

    Do setor de comércio, Estabelecimentos que vendem comida pronta foram os mais atingidos

    Observando o quadro acima, os restaurantes(pizzarias,etc), por exemplo, tiveram suas atividades praticamente interrompidas do dia 18 de março até 8 de junho, sendo autorizado apenas entregas delivery e atendimento na porta . Ao todo, são 25 empresas atingidas, amargando uma queda de cerca de 80% nos negócios. Esta queda provocou uma demissão em massa em seu quadro de funcionários. Além de restaurantes, a lista inclui padarias,lanchonetes, pizzarias e fastfoods.

    Mais recentemente, com a implantação do Toque de recolher a partir do dia 22 de junho, restringiu-se também a entrega de comida pronta via delivery.

    De acordo com os empresários Soraia Carvalho e Alexandre Braga, donos do restaurante Tempero do Chef, houve uma queda de 70% no movimento: "Tivemos que demitir oito funcionários de nosso quadro. Fomos muito prejudicados e acredito que a grande maioria de nós desse ramo. Estamos todos devendo , com contas pra pagar" desabafam.

     

    Toque de recolher restringe entrega a domicílio

    Ao limitar o horário de atendimento com o Toque de recolher, os estabelecimentos que vendem comida pronta ficaram praticamente impedidos de comercializar seus produtos no período noturno.

    Esta semana um grupo de 25 empresários do setor protocolaram um requerimento pedindo mudanças no decreto 141, de 6 de julho. No documento, eles alegam que as recentes proibições do funcionamento a partir das 21h estão trazendo sérios prejuízos, levando muitos deles a fecharem suas portas. Eles pedem que seja permitido a entrega via Delivey de produtos alimentícios até as 23h.

    Eles sugerem que seja feito um cadastro dos profissionais(entregadores e funcionários) como forma de controlar o serviço de entrega, sem com isso, contravir o Toque de Recolher.

    O requerimento é assinado pelo procurador do grupo de empresários, o advogado Carlos Eduardo Borges Pereira.

     

    “O que pedimos é aumentar o horário do delivery da noite para as 23:00."

    cidade02 

    " - O ponto positivo é que podendo montar o buffet. O cliente que não gosta ou já está cansado de marmita pode escolher os pratos que desejar. Então assim, temos uma grande chance de sobressair nessa crise , conseguindo pagar o mínimo das despesas, matéria prima e funcionários. "

    "O ponto negativo : O DELIVERY NÃO ESTÁ funcionando. De acordo com os últimos decretos , esse horário até as 21:00 não dá prazo nem de pegar o mínimo de pedidos. Portanto fomos muito prejudicados e acredito que a grande maioria de nós desse ramo. O que pedimos é aumentar o horário do delivery da noite para as 23:00, para que possamos trabalhar com tranquilidade. E para o dia , ir dando mais flexibilidade de espaço para o almoço. Com todos os cuidados que tomamos de higienização acredito que representamos bem menos riso de contagio do que um supermercado , fila de banco e filas lotéricas."

    Soraia Carvalho e Alexandre Braga Restaurante Tempero do Chef

     

    “Estamos vendendo 15% do movimento normal. "

    cidade01 

    " Nosso estabelecimento empregava 16 funcionários com carteira assinada, mais 6 free lancer pra sexta e sábado. Dos 16, hoje tem apenas 4. Nosso necessidade do momento é apenas estender esse horário de delivery. Não estamos pedindo pra abrir o comércio, e nem para vender bebida alcoólica. Pedimos o mínimo."

    Carlos Eduardo
    Imperius(restaurante e Casa noturna)

     

     

     

     

     

     

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