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    Terça, 17 Setembro 2019 23:11

    Acidente de trânsito, Furto, perda de documentos... Como e quando registrar o Boletim de Ocorrências?

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    Há uma infinidade de situações em que o registro do Boletim de Ocorrências é medida absolutamente necessária, sendo, inclusive, documento decisivo na hora de fazer valer os direitos de quem se sentir lesado. Quando há crime contra a pessoa, o BO é obrigatório. Mas, no caso de um acidente de trânsito, por exemplo, vai depender do interesse ou não de uma das partes envolvidas. Para tirar dúvidas a respeito do assunto, entrevistamos o comandante da Polícia Militar de São Gotardo, Capitão Sá, que gentilmente nos recebeu em sua sala para esclarecer, ao final, em que situações se faz necessário a presença de um policial para lavrar a ocorrência.

    Entrevista - Capitão Sá

    Em que situações é atribuição da policia lavrar pessoalmente o boletim de ocorrências?

    A Polícia militar pode registrar qualquer natureza de ocorrência. Porém, alguns registros de Boletim de Ocorrência abrangem situações que não envolvem necessariamente um crime. Exemplo: uma perda de documento, desaparecimento de uma pessoa, um acidente de transito sem vítima. Nesse caso, de acidente de trânsito sem vitima, ele é um pouco emblemático, e serve pra ilustrar. De uma colisão que não resultou lesões não há que se falar em crime. (Se houver uma lesão, nós vamos falar em Crime de lesão corporal, então o estado tem a obrigação de responsabilizar, penalmente falando). Então, em uma situação de acidente, onde ambos são habilitados, ninguém está embriagado, o veículo não é produto de furto ou roubo, as documentações estão em dia, foi um mero acidente de trânsito que gerou somente danos materiais, não há de se falar em crime. neste caso, nós não vamos destinar esse boletim de ocorrência por exemplo, para um Delegado.

    Então, aquele prejuízo que uma das partes teve indevidamente, ela vai se resolvida onde ? É na esfera Civil, através de ações na justiça, se, obviamente, as partes não entrarem em acordo . Então, não necessariamente, a Polícia Militar vai até o local , porque justamente não existe crime. Nesse caso, o cidadão tem duas opções: ele pode registrar o BO diretamente no site da delegacia virtual do estado de Minas Gerais, cujo o endereço é : delegaciavirtual.sids.mg.gov.br. É muito simples. Qualquer pessoa que tenha domínio simples de informática e navega em Internet consegue fazer . Se por ventura, a pessoa não sabe ler ou não tem acesso à internet, a Polícia pode fazer esse registro? pode sim. Como não envolve crime, nós solicitamos que a pessoa se desloque até o quartel, ou ligue no 190 para maiores informações.

    No caso do acidente de trânsito, o motorista que se sentir lesado deve tomar que medidas?

    A pessoa vai entrar no site da 'Delegacia virtual' como expliquei, ou vai se deslocar até o quartel da policia militar, e nós vamos fazer o registro. Muitos questionam: Ah, mas não é policia militar que tem de apontar quem está certo e quem está errado? Não necessariamente. O Código Civil admite qualquer meio lícito de prova. Filmagens de câmeras de algum comercio localizado próximo, testemunhas...

    A orientação é: quem se sentir lesado deve se preocupar em colher provas com fotos , filmagens pra usar até mesmo, como documento no processo?

    Sim, ou uma mera testemunha já resolve , então o acidente foi na área central em frente a um comercio, chame uma testemunha. Filmagens, pericia, enfim, tem várias e várias forma de se provar. Até mesmo porque, como eu disse, não existe uma crime nessa situação, e nós temos inúmeras ocorrências pra atender, e a finalidade principal da viatura militar é a prevenção criminal, assalto, homicídios enfim, atendimentos de ocorrências de ameaças, coisas que podem evoluir para uma gravidade maior. Essas meras questões administrativas, não é nossa prioridade. Tem que ser atendidas? claro que o cidadão tem todos seus direitos, mas existem prioridades e essa não é uma delas. Então, de maneira resumida, acessar a 'Delegacia virtual' ou então se deslocar até o quartel que vai ter um militar aqui a disposição para atender e registrar essa ocorrência.

    Como senhor citou, no caso de embriaguez ao volante. A polícia vai até o local do acidente.. 

    A polícia vai comparecer e vai efetuar a prisão desse motorista embriagado. 

    Então, nós estamos diante de um crime, como eu disse. A finalidade de prender um indivíduo embriagado é preservar a vida. Aí, nós estamos diante de um crime. A Polícia militar vai até o local. Agora, uma mera colisão que só gerou pequenos danos materiais nós orientamos que se desloque até o quartel.

    E em relação aos delitos de furto, como a vítima deve proceder?

    Sim, o indivíduo viajou e ao retornar, encontrou sua casa arrombada, e não tem qualquer sinal ou indicio de que aquele crime teria acontecido recentemente, nesse caso, a pessoa pode e deve sim, se deslocar até o quartel. Furto de carteira, furto de celular, a vítima pode deslocar ao quartel para o registro da ocorrência. Agora, é importante citar que, se estamos diante de crime com possibilidades de prisão do autor, aí, sim, a vítima deve ligar no 190, e a viatura vai até o local e vai diligenciar pra prender esse autor. Orientamos a vinda ao quartel naquelas situações cuja vitima toma conhecimento do crime já alguns dias depois. Então, só pra registrar mesmo, o extravio, a perda daquele celular, ai sim, orientamos deslocar até o quartel.

     

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