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    Segunda, 17 Junho 2019 20:46

    Municipalizar o Trânsito de São Gotardo. Caminhos e desafios.

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    São inegáveis os avanços advindos com o recente programa de reordenamento do sistema de trânsito da cidade. As medidas implementadas até o momento atendem à demandas que clamavam por urgência, entre elas, a instalação de novos semáforos, faixas de pedestres, redefinição de mão e contra-mão em várias ruas, e novas placas de sinalização. O quadro, no entanto, era de tal sorte caótico, que não ha como ignorar a premência e a necessidade de se dar prosseguimento ao processo de reordenamento da estrutura funcional do sistema de trânsito da cidade.

    Dada a sua complexidade, o número excessivo de veículos nas ruas, e outros tantos gargalos pontuais, é óbvia a constatação de que esta tarefa não se limita às intervenções domésticas, como instalação de novas placas de trânsito, etc.

    Um caminho que tem se mostrado cada vez mais inevitável, adentra a uma nova seara: a implementação de uma política de reestruturação administrativa do sistema. O percurso não é novidade e já está previsto em Lei. Estamos falando do projeto de Mu-nicipalização do trânsito. Nossa reportagem teve acesso à uma proposta neste sentido. Com a implantação das medidas elencadas no projeto será possível solucionar um sem número de problemas e desafios que de outra maneira não se concretizaria. Separamos abaixo alguns tópicos que merecem destaque e atenção:

    O que é

    • A Municipalização do trânsito é o processo de integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, processo legal, administrativo e técnico. Através dele, o município assume integralmente a responsabilidade pelos serviços de engenharia, fiscalização e operação viária, educação, estatística e aplicação de penalidades.
    • É importante salientar que, municipalizar o trânsito não é uma opção, mas sim, uma obrigação, conforme o CÓDIGO DE TRÂNSITO.

    Objetivo da Municipalização

    • O principal objetivo de um Órgão ou Entidade de trânsito é proporcionar instrumentos e condições para que o processo de circulação de bens e pessoas se desenvolva dentro de padrões adequados de acessibilidade, mobilidade, segurança, fluidez e qualidade de vida.
    • Quando um Município decide se integrar o município ao Sistema Nacional de Trânsito, muitos outros ganhos são obtidos, entre eles:
    • Mais recursos são destinados ao trânsito do município;
    • O Município passa a ter um Órgão de Trânsito que atenderá às necessidades de Fiscalização, Operação viária, Educação para o trânsito, Estatística e Engenharia;
    • Receitas geradas pela municipalização:
    • Diversas receitas serão originadas para o município decorrente das seguintes fontes:
    • Implantação dos serviços de estacionamento rotativo regulamentado;
    • Regulamentação, fiscalização e aplicação de penalidades aos serviços de transporte individual de passageiros(táxi), moto táxi e moto frete;
    • Arrecadação de 95% dos valores das multas aplicadas no Município;
    • Arrecadação dos valores e repasses referentes à remoção e estada dos veículos;
    • Valores referentes ao IPVA;
    • Taxas de vistoria para circulação de veículos que necessitem de autorização especial para circular;
    • Valores referentes as multas pagas pela Concessionária de Transporte Público;
    • Taxas referentes a registro ou licenciamento de veículos de tração animal e propulsão humana

    Estimativa de receitas da Municipalização para São Gotardo

    Considerando que a frota circulante é de aproximadamente 18.000 ( dezoito mil) veículos.

    De acordo com a estimativa mínima de autuações diárias, a prevê-se um valor aproximado de R$ 207.144,00. O que geraria uma receita anual de aproximadamente R$1.405.728,00.

    - Cabe ressaltar que até então, todas as receitas com as multas aplicadas não ficam no município, vão para os governos estadual e federal.

    A arrecadação das multas é a mais importante fonte de receita para o órgão municipal de trânsito. Contudo, o objetivo do órgão de trânsito não deve ser a maximização da arrecadação, pois uma elevada receita originada de multas de trânsito está diretamente associada a um elevado nível de infrações de trânsito.

    Do total da receita arrecadada com as multas, o município terá a sua disposição 95% do valor.

    Os 5% restantes serão depositados na conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), conforme o parágrafo único do Artigo 320 do CTB.

    Os recursos depositados no Funset são destinados a projetos, campanhas e ações de âmbito nacional.

    Arrecadação com estacionamento

    Em relação ao estacionamento Rotativo, há de se considerar o número de vagas disponibilizadas no município.

    Atualmente a maioria dos municípios, opta por delegar a administração destas vagas às empresas licitadas para esse fim, que, em contrapartida, oferecem uma porcentagem dos valores arrecadados ao município.
    Assim, esta também é mais uma fonte de receita relevante pós municipalização.

    Ações para efetivação da mu-nicipalização:

    A Municipalização do trânsito, é um processo que envolve vários setores da Prefeitura Municipal, trabalhando concomitantemente com outros órgãos Estaduais e Federais.

    As principais ações para implantação da municipalização são:

    - Escolher a estrutura em que funcionará o órgão executivo de trânsito;

    - Criar o órgão executivo de trânsito por meio de Lei municipal, de acordo com os arts. 21 e 24 do CTB e Resolução CONTRAN nº 560/2015;

    - Criar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, de acordo com o arts.16 e 17 do CTB;

    - Firmar convênio(s) com a Polícia Militar e com o DETRAN;

    - Etc.

    Fonte de dados utilizados nesta matéria: Pentagrama, empresa especializada em municipalização de trânsito.

     

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