Os artigos elencados no Projeto de Lei Complementar nº44, de 16 de julho de 2024, podem ser sintetizados em duas propostas de maior peso e relevância: a assinatura de um convênio entre a prefeitura e o CISPAR – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba, entidade esta que assumiria o serviço público de manejo de resíduos sólidos produzidos no município. A partir deste convênio seria contratada uma empresa para cuidar da coleta e destinação final do lixo descartado pelos moradores.
Em cumprimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, os municípios consorciados ao CISPAR avançam na elaboração de projetos que objetivam a extinção de lixões e destinação final de resíduos. O CISPAR foi um dos consórcios contemplados pelo programa Lixão Zero, que disponibilizará recursos para implantação de uma usina de triagem, com sede em Patos de Minas, e que receberá resíduos destinados por nove municípios do Alto Paranaíba.
Novo serviço = aumento das despesas
Os custos para cobrir as despesas decorrentes dos serviços de coleta e destinação do lixo doméstico no município praticamente dobraram com o fechamento do aterro em agosto passado.
Hoje, a manutenção destes serviços consome recursos da ordem de R$670 mil reais/mês. No acumulado do ano, esta despesa alcança a cifra de R$8 milhões de reais – uma carga extra de gastos a médio e longo prazo.
Como alternativa a este modelo, o que se propõe com o projeto de lei encaminhado à Câmara é assinatura deste convênio que destinaria o lixo produzido em São Gotardo para uma Usina de Triagem em Patos de Minas, o que a priori, não significa necessariamente queda no volume de recursos gasto com o serviço.
Resposta ao Marco Legal
Na ordem do dia, esta proposta em discussão aqui em São Gotardo é resposta às metas estabelecidas pela Lei nº 12.305/2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e estabelece princípios, objetivos, instrumentos, responsabilidades e diretrizes para a gestão de resíduos sólidos.
O prazo limite para a erradicação dos lixões e aterros controlados se encerrou no 2 de agosto de 2024 para cidades menores, com população inferior a 50 mil habitantes, como São Gotardo. Por determinação legal, portanto, o local onde era descartado o lixo foi fechado.
Apesar do prazo elástico de 14 anos, São Gotardo não conseguiu cumprir a meta estabelecida de se instalar um Aterro sanitário, que ao contrário do existente aqui até então, é obra de engenharia com licença ambiental, que protege o solo e as águas dos poluentes produzidos pelo lixo enquanto captura parte do metano emitido após o aterramento de resíduos.
Diante do impasse criado com o fechamento do Aterro controlado de São Gotardo, e da urgência em encontrar um destino para as toneladas de lixo coletadas diariamente aqui no município a opção mais viável no momento, como afirmou em entrevista a este Jornal a prefeita Denise Oliveira, foi enviar o lixo coletado para um aterro já licenciado, no município de Bambuí.
Taxa do Lixo
O outro impasse, como frisado acima, está disposto no artigo 8º na proposta encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara, e diz que o Serviço de coleta e destinação do lixo será pago por meio de uma tarifa a ser cobrada dos moradores, como ocorre com o Entulho, onerado com as despesas de transporte pelas caçambas. Em algumas cidades, esta tarifa vem sendo cobrada na conta de luz ou água.
Onde a taxa já existe, os valores cobrados levam em conta inúmeras variáveis, como escalas segundo o perfil do consumidor. Há diferenças entre o que é cobrado dos estabelecimentos comerciais e residenciais, por exemplo, ou ainda, a isenção para famílias de baixa renda.
Para efeito de cálculo de cobrança da Tarifa no município de São Gotardo, se dividirmos o valor do custo operacional, de R$670 mil reais/mês, pelo número de imóveis hoje abastecido com água potável – conforme dados da Copasa – que somam 16.700 imóveis(13.700 na cidade, e 3.000 em Guarda dos Ferreiros) tarifa seria de R$40,00 reais/mês para cada consumidor dos serviços de coleta de lixo. Esta média não leva em conta possíveis variáveis. Há ainda um longo caminho para se chegar a um consenso sobre o valor final a ser cobrado. A implantação da taxa de coleta de lixo atende a obrigatoriedade imposta aos municípios brasileiros, por meio da Lei Federal 14.026/2020.
É notória a relutância a qualquer medida que implique em cobrar mais impostos. De toda maneira, trata-se de um serviço essencial, restando ainda muitas dúvidas sobre o modelo a ser adotado. Como tarifas devem ser aprovadas em ano anterior à sua vigência, em 2025, pelo menos, os custos deverão ser bancados pelos cofres da Prefeitura.