Hoje, o excesso de veículos e pedestres que transitam na área central da cidade vem criando transtornos como disputas por preferência, lentidão e congestionamentos - principalmente nos horários de pico. O semáforos instalado ajudou, mas não resolve todo problema.
Apontado como demanda prioritária está o completo reordenamento do sistema de uso das áreas de estacionamento, totalmente saturadas. Uma das propostas em estudo é a implantação da Faixa Azul, bem mais complexa; mas este é tema para uma outra reportagem. Hoje o assunto é outro: A criação de estacionamentos específicos para motocicletas.
O problema
A inexistência de normas que regulem a destinação de pontos específicos, ordenando o uso mais racional do disputadíssimo espaço de vagas, cria uma série de transtornos, tanto para os veículos de quatro rodas, como de duas. O resultado que advém daí são conflitos permanentes entre um e outro.
A situação conflitante gera uma série de consequências. Quando motocicletas, por exemplo, estacionam em espaços entre dois veículos, os mesmos, no momento da manobra de entrada e saída, colidem com as motos, derrubando-as, às vezes. ou então, limitando e dificultando o espaço para manobras.Outra inconveniência está na ocupação de espaço excessivo: uma moto chega a ocupar uma extensão, muitas vezes desnecessária, que caberia um carro.
Muitos municípios têm destinado vagas exclusivas para motos justamente para evitar essa proximidade física no momento de estacionar.
A primeira situação que se coloca é se o motociclista estaria obrigado a utilizar apenas as vagas exclusivas, ou se continuaria autorizado a estacionar nas demais vagas, por não existir proibição expressa. A questão é que outros veículos não podem estacionar na vaga exclusiva de motos, mas as motos não estariam proibidas de estacionar em outras vagas(?), desde que não haja proibição expressa por meio de sinalização, ou seja, além de sinalizar as vagas exclusivas haveria necessidade de proibir em outras.
Outro detalhe interessante é a posição como a moto deve ser estacionada. Atualmente o § 2º do Art. 48 do CTB prevê que o estacionamento de veículos de duas rodas é feito perpendicularmente à guia da calçada, porém não há nada que determine que seja a roda dianteira ou traseira aquela que estará junto à guia, possibilitando ao motociclista tanto estacionar de ré e sair de frente (como tradicionalmente é feito) quanto de forma contrária.
Uma medida imprescindível e inadiável
Criar áreas exclusivas para estacionamento de motos em determinados trechos de ruas da área central da cidade já é medida mais que necessária. Partindo de um estudo para avaliar a demandas: Em ruas onde houver estacionamento regulamentado para motocicletas, elas não podem ser estacionadas em vagas de carro, e vice-versa.
Esta regulamentação significa mais ordem e segurança tanto para carros como para motos. Um conjunto de normas, especificadas em Lei municipal a ser discutida e aprovada pela Câmara Municipal, deve cuidar de pormenores, como: destinação trechos de ruas para a finalidade específica; aplicação de multas e remoção dos veículos que invadirem áreas para uso específico, seja moto ou carro, etc.