Aprovada pela Câmara e sancionada pelo poder Executivo, A Lei Nº 2622 de 26 de outubro de 2022, regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros... para a realização de viagens solicitadas por usuários exclusivamente cadastrados em aplicativo.
Essa modalidade de serviço privado já é largamente exercida no município, mas não dispunha até então, de uma regulamentação, de um ordenamento legal.
Por se tratar de um serviço nas condições de 'Carro de aluguel', há uma série de princípios relacionados a direitos, deveres, competências e adequações às normas estaduais e federais.
Segurança do passageiro, idoneidade e licença para dirigir do condutor, Alvará de funcionamento, condições físicas adequadas do veículo, e principalmente o cumprimento das distinções inerentes à modalidade de serviço por aplicativo, que se diferencia em inúmeros aspectos do 'Serviço de taxi'.
O primeiro deles, conforme o artigo 3º da Lei: compete ao Aplicativo ou outra plataforma de comunicação em rede... intermediar o pagamento entre usuário e motorista, disponibilizando meios eletrônicos para isso... utilização de mapas digitais para acompanhamento do trajeto e tráfego em tempo real. Ou seja esse tipo de serviço só pode ser requisitado via Aplicativo, onde o usuário deve estar previamente cadastrado.
De acordo com o artigo 41 da respectiva Lei, “Fica vedado aos motoristas e empresas de transporte por aplicativo, utilizar as vias públicas como estacionamento coletivo ou ponto fixo para espera de passageiros ou solicitação de corridas”. Além de ferir normas que regulam a modalidade de Carros por aplicativo, esta proibição se ampara também em um princípio elementar: o estacionamento público pertence a todos, não pode ser utilizado para fins particulares.