A receita gerada pelo IPVA - um dos principais repasses – é a menina dos olhos de qualquer município. Trata-se de um recurso fundamental, tanto pelo montante como pela garantia de recebimento, pois é depositado diretamente na conta do município.
Neste ano de 2022 a Prefeitura de São Gotardo deve receber o montante de R$7,9 milhões de reais - se todos pagarem, claro. Este valor representa 40% do total arrecadado. Os outros 60% vão para o Estado(40%) e para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação, o FUNDEB(20%).
Em relação a 2021 houve um acréscimo de R$1,1 milhões de reais na fatia do bolo para o município.
A receita total com o pagamento do IPVA no município de São Gotardo, neste inicio de ano, soma o montante de R$ 19.841.720,83 (no ano passado foram R$16,6 milhões).
Para este ano, devido aos reflexos da pandemia da covid-19, o Governo de Minas determinou a prorrogação do início da escala de vencimentos de janeiro para março, dando mais prazo aos motoristas para se programarem. Também sancionou a Lei 24.029, de 29 de dezembro de 2021, que estabeleceu o congelamento da tabela usada para calcular os preços dos veículos, repetindo os valores praticados em 2021. Se fosse adotado o indicador padrão, que é a tabela Fipe, o impacto no bolso dos contribuintes seria de 22,8%, em média.
O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Quem tiver débitos vencidos com o IPVA, poderá parcelar o montante pela Internet
Apesar da obrigatoriedade, a inadimplência é considerável: no ano passado por exemplo, do total de R$16,1 milhões de receita esperados, foram recebidos R$15 milhões.
A Secretaria de Estado da Fazenda oferece a possibilidade de quitação dos débitos vencidos por meio de parcelamento online, sem necessidade de comparecimento à repartição fazendária, conforme orientações contidas no link:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/parcelamento/parcelamento_IPVA/
Taxa de Licenciamento
Os motoristas devem ficar atentos à data de vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), no valor de R$ 135,95. O tributo deve ser pago até o dia 31 de março, independentemente da placa do veículo.
ABAIXO O QUADRO COMPLETO COM O NÚMERO DE VEÍCULOS E VALORES ARRECADADOS POR CATEGORIA.
Aumento da receita é maior que crescimento da frota
A relação entre o percentual de crescimento da frota de veículos e o aumento da receita - levando-se em conta os anos-base 2021/2022, insinuam uma aparente disparidade. A justificativa é simples: a frota de São Gotardo verifica ano a ano uma substancial renovação.
Em relação ao ano anterior frota de veículos registra leve aumento em 2021.
O crescimento da frota, com exceção de 2019, vem se mantendo estável nos últimos anos. No ano passado, os efeitos da crise causada pela Pandemia, e que afetou praticamente todos os setores da economia, não se verificou com a intensidade esperada, ao contrário, o mercado de veículos novos, pelo menos em São Gotardo,se manteve estável em relação aos cinco últimos anos.
Como a população gira em torno de 40 mil habitantes, o produto da equação é simples: 1 carro para cada 2 habitantes. Esta relação garante ao município de São Gotardo uma posição de destaque no ranking nacional. Como todo progresso tem seu preço e a infraestrutura urbana não acompanha os índices de crescimento da frota, o resultado é a saturação do trânsito em ruas da área central da cidade e a falta de vagas em estacionamentos, consequências visíveis desta “privilegiada” posição no ranking nacional.
Canais de atendimento
No caso de dúvidas, o contribuinte dispõe de canais de atendimento específicos para tratar de IPVA e TRLAV, junto ao governo de Minas:
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG - SEF/MG
Canal exclusivo para tratativas acerca de IPVA/TRLAV, o “Fale com a AF – IPVA e TRLAV”:
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG - SEF/MG