Em outubro, o congresso brasileiro aprovou uma reforma tributária, fato que foi muito discutido, muito criticado e também muito elogiado.
São vários os pontos de vistas sobre essa reforma tributária aprovada, mas um fato era de aceitação geral: a estrutura tributária era, e ainda é, uma estrutura pesada e onerosa e, principalmente, injusta. Injusta porque onera de forma desproporcional o consumo em relação à renda, gerando uma enorme desigualdade social e contribuindo fortemente para a concentração brutal da riqueza em nosso país.
Essa primeira parte da reforma tributária, aprovada, busca reduzir o impacto da maior incidência sobre o consumo e menor sobre a renda e promover uma mudança da cobrança que incide na origem, ou seja, na produção, para o destino, o consumo, além do fato de que a estrutura tributária vigente era bastante cumulativa.
No entanto, a reforma aprovada entrará em vigor de forma lenta, começando o processo de transição a partir de 2029 e se encerrando em 2032.
Alguns pontos chamam mais a atenção na reforma aprovada.
Para começar, cinco impostos serão extintos. Três impostos de responsabilidade do governo federal – PIS, Cofins e IPI – um de responsabilidade dos Estados – ICMS – e um de responsabilidade dos municípios, o ISS.
Os impostos federais serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS – e os impostos estadual e municipal pelo Imposto sobre Bens e Serviços – IBS.
Alguns pontos chamam a atenção, como por exemplo a possibilidade da cobrança de um imposto seletivo sobre aqueles produtos que impactam de forma negativa a saúde ou o meio ambiente e o que o chamado Cashback, que é a devolução de parte do imposto pago por pessoas de baixa renda. No entanto, apesar esse mecanismo de cashback deverá ser aprovado posteriormente através de lei complementar. É o momento de se dizer, veremos...
A pergunta que deve ser feita, de fato, quando se discute questões como essas, é simples: como o cidadão será afetado e como os municípios serão afetados?
Alguns produtos passarão a ter alíquotas zero da Contribuição sobre bens e serviços, como a cesta básica nacional, medicamentos utilizados na cura de doenças raras e alguns serviços voltados para o ensino superior, como o Prouni. Pessoas físicas que praticam atividades agropecuárias, de pesca, extrativismo terão isenção do IBS e da CBS desde que obtenham receita anual de até dois milhões de reais.
São várias as alterações propostas e gastaríamos bastante papel para explicar cada uma delas e muito do que se poderia dizer ainda seriam projeções e especulações e o que nos importa, neste momento, é entender como uma reforma deste porte afetaria nossa cidade.
Em um estudo recente publicado pelo IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – do Ministério do Planejamento, estima que 82% dos municípios brasileiros serão beneficiados pela reforma em função do mecanismo de redistribuição das receitas tributárias geradas. A substituição do ISS por um imposto de base mais ampla e que será cobrado no seu local de destino, no local de consumo, permitiria uma maior receita para os municípios. O mesmo mecanismo também favoreceria os Estados com relação ao ICMS. O mesmo estudo prevê que 60% dos estados brasileiros serão beneficiados por esta reforma.
Como se percebe, a reforma aprovada traz boas perspectivas para nosso município. E se considerarmos que há uma forte expectativa de apresentarmos crescimento econômico significativo nos próximos anos, as notícias se tornariam melhores ainda.