Independente do porte ou localização, o primeiro passo antes de iniciar a obra é ter em mãos o Alvará de Construção, um documento emitido pela Prefeitura após a apresentação do projeto técnico/arquitetônico. Ele vem acompanhando de uma Anotação de responsabilidade técnica(A.R.T.) devidamente assinado por um engenheiro civil, estabelecendo um vínculo entre o proprietário e o profissional, como termo de responsabilidade. Lembrando que o projeto deve atender ao Código de Obras. Sendo aprovado, a Prefeitura emite o Alvará de Construção, autorizando o início da obra com a respectiva numeração. Com a certidão de número o proprietário pode proceder à ligação de água e luz. Portanto, sem este Alvará de Construção não é possível liberação da Cemig ou da Copasa. Concluída a mesma é necessário a emissão de um outro documento, o Habite-se, certificando que o imóvel já pode ser habitado.
Ao longo deste processo, a obra é acompanhada por um inspetor do CREA, que fiscaliza o exercício ilegal da profissão. A Lei determina que toda obra exige a assinatura de um profissional habilitado para prestar aquele tipo de serviço, no caso, um engenheiro civil e/ou arquiteto, como garantia de cumprimento de normas de segurança, principalmente para os futuros moradores.
Como explica o inspetor do CREA, Gustavo Mesquita, além destas garantias de segurança, o acompanhamento de uma obra por um engenheiro civil, pode por exemplo diminuir os custos com a escolha de materiais de acordo com as necessidades técnicas, além de auxiliar no melhor aproveitamento do espaço da área construída. Há uma percepção equivocada de que a não contratação de um engenheiro responsável represente economia; ao contrário, ele é a garantia de que os recursos serão melhor aplicados evitando desperdício de materiais, por exemplo.
Toda obra de construção de casa, prédio ou estabelecimento comercial está sujeita a fiscalização, seja a partir de uma visita do Inspetor ou de denúncia. Quando é constatada uma irregularidade, como a au-sência de um profissional qualificado, ou ausência do Alvará de Construção, o proprietário é notificado, podendo gerar multas para o mesmo e interrupção da obra.
De acordo com o balanço do CREA, A fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG), em 2023, realizou 525 ações de fiscalização em São Gotardo, com a identificação de 236 irregularidades. Desse total, 73,1% foram destinados a pessoas e empresas inabilitadas que atuavam de forma ilegal no exercício das profissões. Já em relação aos 26,9% restantes, a maioria diz respeito à falta de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). “A atuação de leigos na engenharia, além de prática ilegal, traz uma série de riscos que não se restringe àqueles que estão no local da obra ou empreendimento, mas alcança também todos os que farão uso futuro daquela edificação ou serviço”, afirma o presidente do Crea-MG, engenheiro civil e de segurança do trabalho Marcos Vinícius Gervásio.
O Crea-MG verifica e fiscaliza o exercício e a atividade profissional da engenharia, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia, amparado pela Lei Federal 5.194/1966. A função do Conselho é defender a sociedade da prática ilegal das atividades técnicas, exigindo a participação declarada de profissionais legalmente habilitados, com conhecimento e atribuições específicas, na condução dos empreendimentos nestas áreas.
Os dados acima confirmam que ainda persiste em uma parcela da população a ideia de que a contratação dos serviços de um Engenheiro Civil é um gasto desnecessário, e que um Pedreiro é suficiente para atender às necessidades da obra. De acordo com o Inspetor Gustavo Mesquita, muitas vezes, por falta de informação sobre as normas e regulamentos, muitos ainda incorrem nesse tipo de prática. Ele alerta que além de multas e interdição da obra, são várias as consequências para o proprietário, que ficará impedido, por exemplo, de vender o imóvel.
Sobre a reforma de imóveis, como proceder?
Se o proprietário deseja ampliar a área construída, ele deve estar atento ao que diz a Lei. Como lembra o engenheiro e inspetor do CREA, o Código de Obras, recém atualizado, em seu artigo 50 define Reforma de um imóvel quando há acréscimo ou decréscimo de área construída do imóvel, ou que afetem elementos construtivos ou estruturais que interfiram em sua segurança e estabilidade. Isto ocorre quando, por exemplo, quando são acrescentados cômodos como quartos ou ampliação de cozinha. O mesmo vale para imóveis comerciais.
Não se enquadra neste conceito de Reforma, a instalação de jardins, troca de piso, pintura ou instalação de uma pia de cozinha. Ademais, é sabido que a dimensão da área construída impacta diretamente no valor cobrado pelo Imposto predial, o IPTU.
Convém ressaltar que os famosos 'puxadinhos', muito comuns no distrito de Guarda dos Ferreiros, devem obedecer às normas estabelecidas pelo Código de obras, por se enquadrar na categoria de reformas. Estas alterações na estrutura de imóvel devem também ser devidamente fiscalizadas.