A central de distribuição dos Correios, localizada à Rua Pinheiro Machado mudou de endereço. Após uma década funcionando neste endereço, a empresa foi obrigada a desocupar o imóvel graças a uma Ação de Despejo. O caso se deu devido à ausência de renovação contratual após o vencimento do instrumento particular de locação vencido em julho do ano passado.
Ao longo de todo esse tempo, a persistente negativa por parte dos Correios em promover a renovação contratual ou a desocupação do imóvel virou caso de Justiça.
De acordo com a advogada que representa o proprietário do imóvel alugado, Aline Lopes, tudo começou no ano de 2010 quando o imóvel foi alugado pela empresa por um período de 05 (cinco) anos com previsão de renovação contratual após esse período. “Pelo contrato assinado o valor era corrigido anualmente por índice de correção monetária. Em 2015 o contrato foi renovado por mais 05 (cinco) anos, permanecendo durante esse período os reajustes anuais. Entretanto, no ano de 2020, meses antes do contrato vencer, os Correios entraram em contato com o proprietário do imóvel apresentando uma proposta de redução drástica do valor até então praticado, quando o esperado seria um novo ajuste, como de praxe a cada renovação contratual. O proprietário, evidentemente, não aceitou chegando, inclusive, a apresentar uma contraproposta, a qual não foi aceita pela estatal.”
Mesmo não chegando a um acordo a locatária continuou ocupando o imóvel após o vencimento do contrato, ou seja, ocupando o imóvel sem um contrato assinado. E para surpresa do dono do imóvel, após o vencimento contratual, os Correios, ocupando irregularmente o espaço, em medida unilateral, sem o consentimento do proprietário, reduziu o valor do aluguel e alterou a sua forma de pagamento.
De acordo com a advogada Aline Lopes, representante legal do proprietário, os Correios foram notificados em maio desse ano dando à empresa um prazo de trinta dias para a desocupação voluntária. Os correios se negaram a cumprir a notificação. A partir desse impasse, o dono do imóvel acionou a justiça requerendo o despejo da locatária. O processo, tramita na Justiça Federal de Belo Horizonte, foro estabelecido entre as partes no contrato.
“Diante das recorrentes negativas, não tivemos outra alternativa senão a medida judicial. Ingressamos com a ação de despejo em agosto deste ano instruindo-a com toda a documentação pertinente como os extratos bancários, as trocas de e-mails, a notificação extrajudicial, entre outros documentos. Na decisão o juiz reconheceu que o proprietário estava sendo lesado pela não desocupação do imóvel e a correspondente impossibilidade de alugá-lo pelo valor de mercado.” Explica a advogada.
Diante das provas apresentadas, o Juiz Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves - Juiz Federal da 21ª Vara de Minas Gerais, concedeu Liminar determinado que a ECT – Empresa de Correios e Telégrafos, desocupasse o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. Diante desta decisão judicial o prédio foi desocupado no prazo estabelecido pela Liminar.
Como informou à nossa reportagem a advogada Aline Lopes, “apesar da desocupação as chaves do imóvel ainda não foram recebidas, uma vez que se está aguardando a devolução das instalações nas mesmas condições que foram entregues à locatária, conforme previsão contratual.” conclui ela.