Quem não aprecia um bom Queijo mineiro? Fabricado artesanalmente, o produto é comercializado na maioria dos supermercados da cidade, atendendo a uma ampla gama de consumidores. Apesar desta supremacia inegável no gosto popular, sua produção passa à margem de fiscalizações ou inspeção sanitária. Isso se deve a vários fatores, sendo o principal deles, o longo e penoso processo burocrático para regulamentá-lo, e assim, dar a ele o merecido status de produto nobre que é.
O processo de fabricação do Queijo mineiro, e de tantos outros produtos de origem animal, convive com a ineficiência do Estado, que não disponibiliza um sistema regulatório facilitado para atender às demandas e necessidades desta cadeia produtiva. Até então, o sistema de regulação e inspeção ou é Federal ou Estadual, burocráticos e distantes demais do município, onde estão instalados. Como prova disso, segue na clandestinidade a grande maioria das fábricas artesanais de produtos de origem animal, também por causa das exigências de controle de processo e o nível agressivo com o qual a fiscalização atua. A legislação brasileira possui muitos entraves que dificultam a regularização dos pequenos, bem como não considera aspectos culturais relacionados ao fazer artesanal.
Perde o consumidor, que não dispõe de garantias de qualidade do produto que consome; e perde também o fabricante, incapacitado de crescer, e inclusive comercializar seu produto em outros municípios.
SIM - Sistema de Inspeção Municipal
Com o propósito de romper este ciclo vicioso e alavancar esta importante cadeia produtiva, está em curso a criação em São Gotardo de um sistema municipalizado de regulamentação , o SIM, Sistema de Inspeção Municipal. Para falar sobre o assunto, o Jornal Daqui conversou com o Secretário Municipal de agricultura, Pecuária e Meio ambiente, Dener Castro(foto ). Como ele informa, um dos eixos centrais deste processo leva em conta a necessidade de ampliar o mercado de consumo, oferecendo ao produtor a possibilidade de comercializar seu produto em outros municípios. Com este objetivo foi criado um consórcio na AMAPAR, uma associação que reune 17 municípios da região. "A partir do momento que cada um deles regularize seu próprio Sistema de Inspeção, em equivalência com os demais, será possível criar uma Área de livre comércio." Concluído este processo, que já está em andamento, um produtor de queijo de São Gotardo, por exemplo, poderá vender seu produto em Patos de Minas ou em qualquer um outro dos 17 municípios do consórcio. Em uma segunda etapa, ressalta Dener, também já em negociação, este Selo municipal de Inspeção seria aceito em todo o território nacional: "Com isso, todo empreendimento que estiver registrado no sistema Municipal, vai estar autorizado a comercializar seu produto em todo o país." Entenda-se por produto, todo aquele que é de origem animal, não apenas o Queijo, mas o leite, embutidos, doces, mel, criação e abate de frango caipira,etc. É uma extensa cadeia produtiva que pode ser beneficiada, alavancando novos negócios e empreendimentos, agregando valor, e também gerando mais receita e emprego.
Ao ser regulamentado pelo próprio município, o SIM rompe barreiras até então intransponíveis. Tudo deve ficar mais simples e fácil, com ganhos tanto para o produtor como para o consumidor.
SIM está em análise na Câmara Municipal
Se por um lado, este projeto de criação de um Sistema de Inspeção Municipal traz em sua origem o poder de alavancar ganhos expressivos com a profissionalização e regulamentação da cadeia produtiva de produtos de origem animal, por outro, ele traz armadilhas, com potencial, inclusive, de inviabilizar todo o processo, jogando por terra uma grande oportunidade de avançar em setor imprescindível para o desenvolvimento social. A primeira destas armadilhas é a incidência de novos impostos. A carga tributária já é pesada demais para quem produz e pra quem comercializa.
Outra emboscada estaria em 'obrigar' o pequeno produtor a se industrializar, o que representaria um desvirtuamento completo da ideia original do projeto. Imagine, por exemplo, um pequeno produtor que uma vez por semana, venha até a cidade vender duas dúzias de ovos caipira. Ele não deve ser alvo de inspeção, sob o risco de penalizá-lo injustamente.
Para fugir de armadilhas como estas, o melhor caminho é o do meio, da parcimônia, lapidando os excessos, sempre com vistas naquilo que pode ser me-lhorado, evitando o que pode ser prejudicado des-necessariamente.
A implantação do Sistema de Inspeção Municipal depende da aprovação pelo Poder Legislativo de uma lei específica. O projeto de Lei encontra-se, no atual momento, em estudo nas Comissões. Dada sua complexidade, vai demandar um tempo para que os parlamentares analisem e discutam cada um de seus artigos. A expectativa é que nos próximos meses se chegue a um consenso, e em seguida, seja levado a plenário para votação.
Na próxima edição do Jornal, vamos abordar o conteúdo deste projeto de Lei, que entre outros tópicos, trata das condições físicas e do processo de produção do queijo e de outros produtos de origem animal.
Queijo de leite cru, ou de leite pasteurizado?
No caso específico do queijo, é preciso garantir aspectos culturais de longa tradição. A criação de normas para sua produção deve preservar esses aspectos, em especial aqueles que distinguem como sua identidade peculiar o famoso 'queijo mineiro', produzido artesanalmente, e utilizando leite cru.
A burocrática legislação federal olha para a produção artesanal querendo que ela se industrialize. Essa exigência de controle de processo e o nível agressivo com o qual a fiscalização atua faz com que as pessoas fiquem na clandestinidade.
Uma das principais polêmicas que rondam as leis dos queijos artesanais diz respeito ao leite cru, ainda que estudos científicos comprovem que a maturação elimina ou reduz a proliferação de microrganismos. A pasteurização é um processo recente, tem 150 anos, e a humanidade consome queijos de leite cru há dois mil anos.