A criação de uma 2ª Vara na Comarca de São Gotardo já começa a mostrar resultados. Ao imprimir novo ritmo no andamento e conclusão de processos que aguardavam na fila de espera há anos – alguns deles, mais de uma década –, a Justiça cumpre seu papel, respondendo aos anseios de uma sociedade que sempre clamou por mais celeridade no desfecho de processos penais e criminais, tanto por parte das vítimas como também dos acusados, que muitas vezes aguardam uma decisão judicial para o cumprimento de suas penas.
Empossada no posto de juíza titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da infância e juventude da Comarca de São Gotardo, no dia 9 de novembro de 2022, Dra Dielly Karine Moreno Lopes se debruça diariamente sobre as prateleiras abarrotadas de processos que aguardam uma sentença, uma decisão final. Cada Auto infracional exige um sem número de etapas e trâmites jurisdicionais para ser levado a termo, no caso, a sentença final. Em se tratando de crimes dolosos contra a vida, o réu é levado a julgamento em sessão de júri popular.
Em um balanço mais recente, no mês de maio, em esforço concentrado, a excelentíssima juíza, Dra Dielly Lopes, presidiu oito sessões de julgamento, todos com a presença de júri popular, no novo fórum da Comarca.
Veja abaixo um resumo de cada uma das sentenças proferidas neste período, a partir das denúncias oferecidas pelo Ministério Público:
1 – Réu: Fábio Junior Amaral – respondeu pelo crime de homicídio, cometido em outubro de 2019 na cidade de Tiros – Vítima: Valdomir Ferreira do Amaral. O réu foi considerado culpado pelos jurados, mas com atenuantes, como bons antecedentes, ser primário e ter confessado o crime. Julgado procedente a pretensão punitiva, o réu foi condenado a seis anos de reclusão, em regime semiaberto.
2 – Réu: Marcelo Soares – narra a denúncia que, em novembro de 2005, na cidade de São Gotardo, ele tentou matar a vítima Elterson Luiz Rabelo, bem como matou a vítima Gilvane Márcio de Oliveira. Tanto o Ministério Público como a defesa sustentaram a absolvição do réu. Os jurados reconheceram a materialidade e autoria do delito e absolveram o réu.
3 - Réu: José Ferreira do Amaral – De acordo com a denúncia, em dezembro de 2011, no bairro São Lucas, o réu, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, matou a tiros Jaci Alves. Como o réu tem mais de 70 anos e outras atenuantes, o réu foi absolvido.
4 – Réu: Ronaldo Raimundo – Em julho de 2004, no bairro Boa Esperança, o réu, por motivo fútil desferiu vários golpes de faca contra a vítima Regina Pereira de Araújo Martins, causando-lhe a morte. Considerando as circunstâncias judiciais expostas na sentença foi fixada a pena de seis anos de reclusão, em regime semiaberto
5 – Réu: Francisco Sílvio Rodrigues Oliveira – o crime ocorreu em abril de 2010. O respondeu por duas tentativas de homicídio e um homicídio consumado – Sentença: 12 anos de reclusão em regime fechado.
6 – Réu: José Luiz Moreira – Ele respondeu pelo crime de Tentativa de Homicídio. Os fatos se deram em março de 2009, no bairro São Geraldo. Ele atentou contra a vida de Antônio José dos Santos Sardinha. Foi fixada a pena de um ano de reclusão. Como o crime prescreveu, a pena foi extinta.
7 – Réu: João Paulo Feitosa da Silva – Em junho do ano passado, no distrito de Guarda dos Ferreiros, ele atentou contra a vida de Alexandra Aparecida da Silva, por razões da condição do sexo feminino, dando início à execução de crime de homicídio, não consumado por circunstâncias alheias à sua vontade – Ele foi sentenciado a cumprir pena de 10 anos de reclusão.